segunda-feira, 25 de junho de 2012

"Novas regras podem restringir acesso ao Parque do Cocó"

O Parque Ecológico do Cocó é um dos locais preferidos dos fortalezenses e turistas para unir lazer, esportes e meio ambiente. Porém, um novo conjunto de regras pode limitar o acesso das pessoas ao equipamento



Quem frequenta regularmente o Parque Ecológico do Rio Cocó provavelmente já notou algumas mudanças nas regras para visitar a unidade de conservação, principalmente no trecho das trilhas ecológicas, entre as avenidas Engenheiro Santana Júnior e a Sebastião de Abreu. 
Segundo a nova gerente do Parque do Cocó, Henriete Pereira, as medidas visam à preservação do local e à adequação do parque às regras estabelecidas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Mas algumas mudanças propostas pela administração do equipamento (ver quadro ao lado com todas as alterações) dividem opiniões.
O presidente do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam), Paulo Henrique Lustosa, afirma que a categoria de proteção “parque” não permite que o Cocó seja tão utilizado para lazer. “A unidade de conservação integral ‘parque’ é de uso restrito, para baixos níveis de atividades, mais voltado para pesquisa e observação”, explica Lustosa.


Como exemplo de uso inadequado, ele cita a existência de três campos de futebol no interior do parque e o fato de a população levar animais domésticos para o passeio. “As pessoas não podem achar que o Parque do Cocó é um local onde pode tudo. As trilhas não comportam pessoas, animais e bicicletas”, adverte Henriete Pereira.
O aposentado José Augusto Ribeiro, 65, concorda com a existência de limites. Para ele, os frequentadores devem abrir mão do lazer em nome da preservação ambiental. “Alguns eventos feitos aqui atraem um monte de gente. Isso é errado, pois tem efeito negativo na natureza e deixa uma sujeira grande”, opina.
Uso é compatível
Todavia, especialistas ouvidos por O POVO discordam do entendimento de que a categoria “parque” seja incompatível com as atividades de lazer. desenvolvidas no Cocó. “Não vejo restrição em realizar lazer e ecoturismo no parque”, afirma a professora do curso de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Sarah Carneiro Araújo. 

“A recreação é perfeitamente compatível com atividades como trilhas, pique nique, passeios de barco ou bicicletas. Não existe incompatibilidade, segundo o SNUC, de atividades de lazer com parque. Ao contrário!”, destaca a ambientalista e professora do curso de Direito da Unifor, Geovana Cartaxo.
Geovana menciona alguns exemplos no País. “O Parque Nacional de Iguaçu, o mais antigo e famoso do Brasil, proporciona passeios de barco e muitas atividades em áreas de preservação. O Parque Aparados da Serra proporciona áreas de camping, pique nique, trilhas, passeios de bote etc”, pontua.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
O Governo do Estado adotou novas medidas que regulam o acesso ao Parque do Cocó. O objetivo é preservar a natureza e cumprir a legislação ambiental. O problema é que algumas das medidas limitam as atividades de lazer no local
Saiba mais
Características e limites do parque
O Parque Ecológico do Cocó, na proposta original, possui 1.155,2 hectares e compreende o trecho do rio que vai da BR-116 até a foz do Cocó, na Sabiaguaba. O rio Cocó nasce na Serra da Aratanha, possui 50 quilômetros e passa por três municípios: Pacatuba, Maracanaú e Fortaleza.
Regularização
Governo promete regularizar o Parque do Cocó até o final do ano. Até lá, quer discutir com a sociedade possível mudança de categoria
 O que diz a lei
Sistema Nacional de Unidades de Conservação, lei 9.985, de 18 de julho de 2000: 
Artigo 2º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
Art. 11: o Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
§ 1º O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2º A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
Serviço
Permissão para fotografar no Cocó
Quem: administração 
Telefone: (85) 8726 6108
Geimison Maia




FONTE: O Povo

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