quinta-feira, 13 de outubro de 2011

"85 empreendimentos terão que fazer replantio de árvores em Fortaleza"

Semam registra 85 empreendimentos incluídos no processo de compensação ambiental, para replantio de árvores. Mas órgão não sabe precisar quantas plantas foram retiradas dos terrenos.

Terreno na Virgílio Távora teve as árvores cortadas. Empreendimento entrou no processo de compensação ambiental (BANCO DE DADOS)

Os recursos são encaminhados ao Fundo do Meio Ambiente de Fortaleza (Fundema) para a contratação de serviços especializados para a execução da urbanização, paisagismo e arborização do Parque Jangurussu, Parque Rio Branco e da lagoa do Opaia. Porém, uma liminar foi expedida em 2009 a favor do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscom) para que as compensações não fossem pagas. E o impasse sobre a compensação ambiental continua.
As regras para aumentar o controle de supressão de árvores dos terrenos foram postas. Desde março, com a publicação da portaria 12/2011, os empreendimentos precisam fazer um inventário das espécies e avisar com antecedência mínima de dez dias sobre a execução dos serviços de corte e transplante de árvores.

Segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam), cerca de 85 empreendimentos obedeceram os procedimentos estabelecidos na portaria, seguindo os critérios de controle da fauna e flora. “Estamos disciplinando de forma mais rígida quando for tirar árvore”, afirma o titular da Semam, Deodato Ramalho.
Porém, o órgão não soube precisar quantas plantas foram retiradas, transplantadas ou plantadas nesse período. A chefe do setor de licenciamento ambiental da Semam, Liduína Meneses, explica que os processos estão sendo digitalizados para que possa ser apresentado um balanço geral, posteriormente.

Esses empreendimentos vão dar origem a condomínios multifamiliares, shoppings e supermercados – espalhados por vários bairros da Capital - e devem apresentar plano de arborização. O projeto consiste no inventário das espécies animais e vegetais, com nomes científicos e vulgares, além de planta baixa com localização das espécies que serão suprimidas, transplantadas e plantadas.

A prioridade é que sejam colocadas plantas nativas do Nordeste (como cajueiro, jatobá e pau-branco), do Brasil (como ipê-branco, pau-brasil e visgueiro) ou exóticas (cássia imperial, cássia javanica, casuarina e flamboyant). “Quando um empreendimento apresenta supressão vegetal, deve ser emitido termo de referência pedindo plano de arborização. A ideia é regularizar essa supressão”, acrescenta Liduina Meneses.

Na rua Gilberto Studart, no Papicu, por exemplo, um terreno de 1,8 mil metros quadrados teve que fazer o plano de arborização. Ficou acertado que haverá a execução de um projeto paisagístico com o plantio de espécies da região para compensar as espécies vegetais existentes que serão suprimidas.

O inventário registrou na parte interna 14 espécies de plantas ornamentais de pequeno porte, como acácias e fícus. Na parte externa, quatro palmeiras areca-bambu. De acordo com o plano entregue à Semam, serão plantadas mais de 45 espécies ornamentais.

Segundo o titular da Semam, a compensação ambiental se aplica a toda construção em terreno. Ao todo, foram 563 termos de ajustamentos de condutas firmados só este ano. Pela lei do Licenciamento Ambiental (lei 8.738), os empreendimentos tem de pagar, no mínimo, 0,5% do custo total para reparar danos ambientais.


O que diz a lei
O que diz a portaria 12/2011, publicada no dia 14 de março de 2011:

A solicitação de licenciamento ambiental deverá ser acompanhada de planta local, com aerofotogrametria do terreno.

Levantamento qualiquantitativo florístico e da fauna, assim com a descrição dos recursos naturais existentes e protegidos.

Procedimentos a serem executados para a remoção das árvores e resgate dos animais, identificando o local licenciado pelo Ibama que abrigará tais animais, visando a proteção dos mesmos.

No caso de supressão de cobertura vegetal, o projeto deverá indicar quais espécies serão mantidas, sacrificadas ou transplantadas. A quantidade e a definição das espécies de plantas a serem doadas, assim como a localização do plantio deverão ser definidas durante o processo de licenciamento ambiental.

A demolição, o desmatamento, a terraplanagem, o transporte dos resíduos gerados só poderão ser executados por empresa licenciada e cadastrada na Semam.

A destinação final dos resíduos gerados respeitará os dispositivos da Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos.

A execução dos serviços de corte e transplante de árvores e resgate de animais deverá ser comunicada junto à Semam com antecedência mínima de 10 dias, determinando dia e horário.

Viviane Gonçalves
vivi@opovo.com.br

6 comentários:

  1. O que o meio ambiente "ganha" com isso? Parece a coisa mais natural do mundo! Fico pensando em árvores antigas e nos coitados dos animais que habitam esses locais...

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  2. ... além da questão de "valor" do verde relacionado com o local.
    Quanto vale um caminhão dágua no meio de uma chuva na Amazônia na estação de chuvas ... o mesmo que num deserto no meio da estação de seca?
    Arvores seculares no meio da selva cinza do Aldeota valem a mesma coisa que um novo cajueiro na lagoa de Opaia?
    ... e isto tudo é transparente?

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  3. Também não entendo essa lógica! Retirar uma árvore madura de um ecossistema para plantar uma nova em outro ecossistema isolado do primeiro. Onde a árvore foi retirada diminui-se, entre outras coisas, a umidade, a diversidade principalmente de pássaros, etc, etc. Isso não será reposto!! Não seria melhor um planejamento ambiental, em que, ao menos, algumas árvores fossem poupadas e entrassem no projeto do empreendimento??? Não sei...

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  4. É realmente complicado, o problema é bem complexo.

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  5. O maior problema é que os espaços Verdes estão cada vez mais escassos nas áreas urbanas, precisamos de um projeto de urbanização conjugada com áreas verdes e corredores verdes de árvores e plantas em geral. Fortaleza merece, nós precisamos!

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  6. Eu entendo que a compensacao ambiental serve bastante para preservarmos a natureza e diminuirmos a devastacao do nosso meio ambiente... Mas isso nao ajuda em questao aos animais que perderam seu habitat natural, e apos replantarem as arvores naquele local ou em um outro, nao ajudara a repor a cadeia alimentar que havia antes naquele local que foi devastado...

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