A emenda 24 ao Plano Diretor de Fortaleza, apresentada pelo vereador Carlos Mesquita (PMDB), está gerando muita polêmica. O vereador João Alfredo (Psol) alerta que a mudança vai permitir que o espaço seja destinado à construção de empreendimentos imobiliários e quaisquer outros tipos de ocupação. Atualmente, segundo Alfredo, o terreno indicado pela emenda de Mesquita é designado no Plano Diretor da cidade como uma Zona de Recuperação Ambiental (ZRA) – espaços que abrigam relevantes atributos ambientais, mas que passaram por processo de degradação.
O artigo 67 do Plano Diretor determina que as ZRA são áreas onde os espaços indevidamente utilizados devem ser recuperados e onde a preservação ambiental deve acontecer de modo a assegurar a preservação das espécies. Segundo o vereador, se a emenda de Mesquita for aprovada, a faixa de terra perde tais proteções legais.
A comparação entre as taxas de ocupação e a altura máxima de edificações permitida nas ZRA e nas ZOC mostra as diferenças entre as duas zonas. Enquanto nas ZRA a altura máxima de edificação é de 15 metros, nas ZOC é de 72 metros. Além disso, as ZRA possuem taxa de ocupação – que indica a proporção do terreno que pode ser ocupada – definida em 33%, enquanto nas ZOC a taxa de ocupação é de 60%.
FONTE: Blog do Eliomar
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