A ação requer que os réus sejam condenados à reparação integral do solo danificado (Foto: Divulgação)
A ação requer que os réus sejam condenados à reparação integral do solo danificado, recuperando o ecossistema em área mínima de duas vezes a área degradada, conforme previsão do parágrafo único do artigo 20 do Código Florestal Estadual.
Caso não seja possível a reparação integral do solo, o MPE requer pagamento de indenização compatível com o montante dos danos ambientais materiais e morais causados, no valor de R$ 100 mil.
FONTE: O Povo Online
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